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ALVES, Sandra Plano de intervenção imediata Pretextos, Lisboa, N.16(Nov. 2004), p.12-13 CRIANÇA, PLANO DE ACÇÃO, ACOLHIMENTO, PROTECÇÃO DA CRIANÇA De acordo com os dados apurados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho nº 19906/2002 (II série), de 7 de Setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social, e no âmbito do processo gradual de desinstitucionalização das crianças e jovens, foi priorizado pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P. o Plano de Intervenção Imediata (PII), dirigido às crianças, entre 0 e 3 anos de idade e seus irmãos, acolhidos em instituição (Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário) e em Família de Acolhimento. |