Biblioteca DGRSP


PP206
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Leis, decretos, etc
Decreto-lei nº 46 422
Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, Lisboa, Nº 17, (2º semestre de 1965), p.95-96


DIREITO PENITENCIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ORÇAMENTO, PORTUGAL

Decreto de 6 de Julho de 1965, atribui ao Ministro da Justiça a fixação em cada ano económico da parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artº 4º do decreto-lei nº 35 659, e designa as despesas que além dos encargos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei nº 40 876, podem correr por conta daquele Fundo.