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CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES, 5, Toronto, 1975 V Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e o tratamento dos delinquentes : tratamento dos delinquentes nos estabelecimentos prisionais e na colectividade, tendo especialmente em conta a aplicação do conjunto de regras "mínimas" para o tratamento de presos, adoptado pela Organização das Nações Unidas / Secretariado da Organização das Nações Unidas.- [Lisboa] : Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 1976.- 45 f. ; 30 cm (Policopiado) : oferta DIREITO PENITENCIÁRIO, EXECUÇÃO DA PENA, TRATAMENTO DE DELINQUENTES, TRATAMENTO DE DETIDOS, DIREITOS DO RECLUSO, REGRAS MINIMAS, REGIME PENITENCIÁRIO, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PENAS DE SUBSTITUIÇÃO, LIBERDADE CONDICIONAL, MEDIDAS ALTERNATIVAS, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, PORTUGAL, NAÇÕES UNIDAS 1ª parte - O tratamento dos delinquentes nas prisões e na colectividade: I Tendências actuais do regime das penas: A - Evolução das prisões no decurso do século XX; B - Outras soluções que não impliquem reclusão; C - Os estabelecimentos prisionais num clima de mudança; D - Obstáculos às reformas dos regimes penitenciários. II - A caminho de um menor recurso à prisão: A - Instituições com base comunitária; B - O que resta: A prisão para os delinquentes perigosos; C - Sistema penitenciário e serviços sociais. III Conclusões e recomendações. |