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MATAMOUROS, Fátima Infiltrados fora da lei Sub-Judice, Lisboa, N.18(Abr.-Jun. 2000), p.57-65 INFILTRADOS, AGENTE PROVOCADOR Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca. |