Biblioteca DGRSP


P.215
Analítico de Periódico



FERNANDES, Luís
O que a droga faz à norma
Toxicodependências, Lisboa, V.15,n.1(2009), p.3-18


DROGA, PREVENÇÃO DA DROGA, INTERVENÇÃO

Ao longo deste texto é proposta uma leitura das políticas de redução de riscos e minimização de danos que as toma como uma nova postura normativa em relação ao fenómeno droga. Interroga-se, em primeiro lugar, o actual estatuto da norma construída pela modernidade, alinhando pelas teses que a consideram sujeita a uma forte erosão; mostra-se em seguida como o fenómeno droga tem um poder analisador de tal erosão: em que é que a sua emergência nas sociedades ocidentais veio confrontar e provocar a ordem normativa estabelecida? Como se tentou fazer-lhe frente através da construção das normatividades jurídica e terapêutica? Se é verdade que os dispositivos de normalização que a modernidade consagrou atravessam hoje uma profunda crise, natural seria esperar que as normatividades terapêutica e jurídica também não lhe pudessem fugir. É justamente este cenário de crise que abre a possibilidade de novos modos de equacionar o "problema da droga", abrindo espaço para a entrada em cena de novos actores, de novas práticas de cuidados e de movimentos críticos das políticas tradicionais neste campo. Enfim, situa-se a redução de riscos e minimização de danos na encruzilhada de novos saberes-poderes das drogas, projectando-a para além de mero conjunto de práticas interventivas, como um modo de participar da gestão do conflito social nos países que já aceitaram a incerteza e o risco como fazendo parte da sua ordem quotidiana.