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NEVES, João Ataíde das Infiltrados dentro da lei Sub-Judice, Lisboa, N.18(Abr.-Jun. 2000), p.45-56 INFILTRADO, AGENTE PROVOCADOR A condutora do agente infiltrado é constitucionalmente admissível perante certos pressupostos que decorrem do princípio da proporcionalidade, necessidade, adequação e proibição de excesso, nomeadamente apenas se justificando relativamente à criminalidade altamente organizada e de elevado grau de danosidade social. |