Biblioteca DGRSP


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Analítico de Periódico



NEVES, João Ataíde das
Infiltrados dentro da lei
Sub-Judice, Lisboa, N.18(Abr.-Jun. 2000), p.45-56


INFILTRADO, AGENTE PROVOCADOR

A condutora do agente infiltrado é constitucionalmente admissível perante certos pressupostos que decorrem do princípio da proporcionalidade, necessidade, adequação e proibição de excesso, nomeadamente apenas se justificando relativamente à criminalidade altamente organizada e de elevado grau de danosidade social.