Biblioteca DGRSP


PP206
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Leis, decretos, etc
Decreto nº 48 339
Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, Lisboa, Nº 22, (1º semestre de 1968), p. 344-345


DIREITO DOS MENORES, DIREITO PENITENCIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RECURSOS HUMANOS, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL

Decreto de 18 de Abril de 1968, determina que o pessoal do Gabinete de Estudos e da 1º repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais passe a constituir um quadro único - Permite ao ministro da Justiça, enquanto não for proferida resolução definitiva, determinar, a título provisório, o imediato internamento de reclusos menores em regime de prisão-escola e insere disposições pertinentes à frequência e exame de cursos a que se refere o parágrafo 2º do artº 11º do decreto-lei nº 38 386 e à admissão de assalariados eventuais para colaborarem na vigilância dos reclusos ocupados nas obras ou nas actividades económicas dos estabelecimentos prisionais.