PP43 Analítico de Periódico | |
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES O momento da entrega de um menor de 16 anos ao tribunal de menores é aquele em que é presente ao juiz e não ao curador? : interpretação do artigo 30.º do Decreto n.º 15162 : conflito negativo de competência Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, Lisboa, A VII, n. 25, (Janeiro a Março 1961), p.14-20 DIREITO DOS MENORES, TRIBUNAL DE MENORES, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, MEDIDAS TUTELARES, PORTUGAL Alegações do juiz do Tribunal Central de Menores do Porto. Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Alegações do procurador da República junto da Relação do Porto. Parecer do procurador da República junto do Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Audiência de julgamento do Tribunal Central de Menores do Porto. |