Biblioteca DGRSP


PP143
Analítico de Periódico



GUZMÁN DALBORA, José Luis
O delito experimental / José Luis Guzmân Dalbora
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, A.18,n.1(Jan.-Mar. 2008), p.7-31


DELITO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, AGENTE PROVOCADOR, PORTUGAL

As ciências têm progredido no conhecimento da natureza através do método experimental; a "experiência" constitui a prova ou o exame empírico das características de uma coisa. Partindo deste paradigma, analisam-se as actividades de investigação policial que, constituindo um ilícito criminal, são realizadas para desmontar, comprovar ou simplesmente descobrir a prática de algum crime. Esta experiência (através de um meio formalmente ilícito), ou exame empírico de uma conduta para obter prova da prática de um comportamento criminal, constitui o "delito experimental". Este deverá ser entendido como uma categoria autónoma dentro da tipologia dos crimes.