Biblioteca DGRSP


PP206
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Leis, decretos, etc
Decreto-Lei nº 47 216
Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, Lisboa, Nº 19, (2º semestre de 1966), 181-182


DIREITO PENITENCIÁRIO, EXECUÇÃO DA PENA, TRATAMENTO PENITENCIÁRIO, PORTUGAL

Decreto de 24 de Setembro de 1966, permite aos Ministros da Justiça e do Ultramar autorizarem que as penas ou medidas de segurança aplicadas pelos tribunais da metrópole, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas sejam cumpridas em estabelecimentos prisionais diferentes daqueles onde as mesmas deveriam ser executadas.