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GOMES, Júlio Nótula sobre a protecção da vítima de violência doméstica na nova legislação laboral Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, N.64(Mar. 2010), p.34-35 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VÍTIMA Um pedido de transferência fundado em violência doméstica não pode ser recusado pelo empregador, apenas pode adiá-la "com o fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço ou até que exista posto de trabalho compatível disponível". |