Biblioteca ITIJ


Analítico de Periódico
D.


DOCUMENTOS ELECTRÓNICOS E ASSINATURA ELECTRÓNICA: ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DEC.-LEI Nº 290-D/99, DE 2.9: DECRETO-LEI Nº 62/2003 DE 3 DE ABRIL
Documentos electrónicos e assinatura electrónica: alterações ao regime jurídico aprovado pelo Dec.-Lei nº 290-D/99, de 2.9: decreto-lei nº 62/2003 de 3 de Abril
Boletim do Contribuinte, Porto, A.71,N.8 (Abr.2003), p.296-305


ASSINATURA ELECTRÓNICA, DOCUMENTO ELECTRÓNICO, CERTIFICAÇÃO, CRIPTOGRAFIA, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL

O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva nº 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.