Monografia
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PORTUGAL. Ministério da Justiça. Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga Droga : decisões de tribunais de 1. Instância 1993: comentários.- Lisboa : GPCCD, 1995.- 308p. ; 23cm Contém índice ideográfico e comentadores. : oferta SENTENÇA, DIREITO PENAL, TRÁFICO DE DROGA, APLICAÇÃO DA LEI, PROCEDIMENTO PENAL, TOXICODEPENDENTE, DECISÃO JUDICIAL, CONSUMO DE DROGA, PORTUGAL Atenuação especial da pena. Tráfico de estupefacientes. Destinação da 'droga' a exclusivo consumo próprio. Bando. Reincidência. Consumo de estupefacientes: heroína. Regime penal mais favorável. Traficante- consumidor. Consumo de estupefacientes: haxixe. Crime de consumo de estupefacientes. Dose individual diária - integração das lacunas na lei. In dubio pro reo e qualificação - Requisitos do crime - cumplicidade: dolo e penalidade. Atenuação especial da pena. Cumplicidade na prática do crime de consumo. Suspensão da execução da pena. Remuneração avultada como agravante. Estrutura formal da sentença. Tráfico de menos gravidade. Cedência amistosa e gratuita de estupefaciente. |