Biblioteca ITIJ


Analítico de Periódico
I.


MARQUES, Antónia
Revisão 99: a definição de mercado significativo / Antónia Marques
Inter.face - Telecomunicações, Lisboa, N.76 (Jun.2003), p.27-28


TELECOMUNICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADO DA INFORMAÇÃO, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, UE

O direito da concorrência é nesta legislação a base da definição de operador com poder de mercado significativo, que segundo a mesma poderá não coincidir com abuso de posição dominante.