Analítico de Periódico I. | |
MARQUES, Antónia Revisão 99: a definição de mercado significativo / Antónia Marques Inter.face - Telecomunicações, Lisboa, N.76 (Jun.2003), p.27-28 TELECOMUNICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADO DA INFORMAÇÃO, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, UE O direito da concorrência é nesta legislação a base da definição de operador com poder de mercado significativo, que segundo a mesma poderá não coincidir com abuso de posição dominante. |