Analítico de Periódico I. | |
ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO Entrega de peças processuais e notificação por correio electrónico Vida Judiciária, Porto, N.81 Jul./Ago.2004, p.14-15 CORREIO ELECTRÓNICO, TRIBUNAL, DOCUMENTO ELECTRÓNICO, PORTUGAL 1. Mensagem. 2. Valor jurídico do envio por correio electrónico. 3. Formatação dos ficheiros. 4. Ficheiro informático solicitado por juiz (art. 152º, nº 6, do CPC). 5. Informações obrigatórias. 6. Deveres entre mandatários e estes e o Tribunal. 7. Notificações aos mandatários pela secretaria. 8. Correio electrónico sem validação cronológica/telecópia. |