Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004101
Acordão: 93-431-2
Processo: PP-0019
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PARTIDO POLITICO
SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO
REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TPP19930713934312
Data do Acordão: 07/13/1993
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONARIO
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 226
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/25/1993
Página do Diário da República: 9997
Volume dos Acordãos do T.C.: 25
Página do Volume: 855
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART9 B ART103 N2.
LPP74 ART5 N6.
DL 126/75 DE 1975/03/13.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Ordena o registo do novo simbolo apresentado pelo Partido Socialista Revolucionario.
Sumário: I - Pertence ao Tribunal Constitucional, em secção, a competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos.
II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido, uma vez que se verifique a legitimidade do requerente, a regularidade do pedido e a não identidade ou semelhança com quaisquer outros simbolos de partidos ja inscritos, nem confusão com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
Texto Integral: