Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005630
Acordão: 95-408-2
Processo: 91-0381
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ACTO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: TCB19950628954082
Data do Acordão: 06/28/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: LUIS NUNES DE ALMEIDA.
Normas Suscitadas: LPT85 ART25 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por a disposição arguida de inconstitucional não ter sido utilizada pela decisão recorrida como verdadeira
"ratio decidendi".
Sumário: Nos recursos fundados na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a disposição arguida de inconstitucional tem de ser utilizada pela decisão recorrida como verdadeira
"ratio decidendi", sob pena do seu não conhecimento.
Texto Integral: