Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004976
Acordão: 94-436-1
Processo: 94-0150
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940607944361
Data do Acordão: 06/07/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGU DO PLANO GERAL DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/16 ART12.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DO PLANO GERAL DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/06 ART12.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatora geral da parte final do artigo
12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.
274/77, de 19 de Maio, constante do Acordão n.
236/94.
Sumário: I - O relator elaborou exposição, nos termos do artigo 78-A, n. 1, da Lei do TribunalConstitucional, em que preconiza que o recurso fosse julgado improcedente, na medida em que a norma desaplicada pelo tribunal recorrido - parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano
Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio - ja fora julgada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo plenario do Tribunal Constitucional, aguardando-se apenas a publicação do acordão respectivo no jornal oficial.
II - Entretanto, foi publicada a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma desaplicada, constante do Acordão n.
236/94.
III - Decide o Tribunal Constitucional, por isso, aplicar a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Texto Integral: