Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000291
Acordão: 85-127-2
Processo: 84-0147
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCB19850710851272
Data do Acordão: 07/10/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ GUIMARÃES
Nº do Diário da República: 191
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/21/1985
Página do Diário da República: 7861
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CP82 ART2.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART70 N2 ART75 N2 ART76 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido interposto no Supremo Tribunal de Justiça que proferiu a ultima decisão, mas no Tribunal da primeira instancia.
Sumário: I - As decisões proferidas em recurso "consomem" ou "apagam" as decisões recorridas sobre o mesmo objecto.
II - O recurso para o Tribunal Constitucional cabe da decisão proferida sobre o recurso e não da decisão que o originou, pois essa ja foi consumida pela decisão posterior.
III - O recurso para o Tribunal Constitucional deve, pois, ser interposto no Tribunal que proferiu a decisão ultima da qual ja não pode recorrer-se, a não ser para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: