Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000864 |
| Acordão: | 87-009-2 |
| Processo: | 85-0108 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19870114870092 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-067-2 86-324-2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração de acordão por nada haver a esclarecer, e arguição de nulidade por não haver contradição entre fundamentos e decisão. |
| Sumário: | Nada havendo no acordão reclamado que careça de aclaração, e não estando o mesmo ferido de qualquer nulidade, não ha senão que indeferir a reclamação apresentada. |
| Texto Integral: |