Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002760
Acordão: 91-164-2
Processo: 90-0324
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
DECISÃO DOS TRIBUNAIS
NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19910424911642
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 47/86 DE 1986/10/15 ART3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
LOMP86 ART3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter suscitado a inconstitucionalidade da norma durante o processo.
Sumário: I - So as normas, que não os actos, designadamente as decisões judiciais, podem ser objecto de fiscalização da constitucionalidade.
II - Admitindo que o recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma impugnada, seguramente que o não fez durante o processo (como o exige o artigo 70, n. 1, b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro), ja que so o tera sido no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: