Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6687 |
| Acordão: | 96-704-1 |
| Processo: | 96-149 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960522967041 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N5 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, dado a requerente, convidada por despacho do relator a suprir a falta de elementos no requerimento de interposição do recurso, não ter efectuado tal suprimento. |
| Sumário: | I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por despacho , convidou a requerente a indicar os elementos em falta no seu requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional.
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| Texto Integral: |