Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6687
Acordão: 96-704-1
Processo: 96-149
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19960522967041
Data do Acordão: 05/22/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N5 ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, dado a requerente, convidada por despacho do relator a suprir a falta de elementos no requerimento de interposição do recurso, não ter efectuado tal suprimento.
Sumário: I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por despacho , convidou a requerente a indicar os elementos em falta no seu requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional.
      II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da sua Lei Orgânica.
Texto Integral: