Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002248 |
| Acordão: | 89-625-P |
| Processo: | 89-0434 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989625P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-VILA NOVA DE POIARES |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3677 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 328/85. AC TC 329/85. AC TC 585/89. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - A circunstancia de o prazo para interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, em sede de contencioso eleitoral, terminar em dia que foi de tolerancia de ponto para os funcionarios publicos, e irrelevante para efeitos da respectiva contagem, pois que a secretaria do tribunal esteve aberta. II - Tambem não releva que os serviços da camara tivessem estado encerrados nesse dia, pois a apresentação do recurso deveria ter sido feita, protestando então o recorrente a junção dos documentos necessarios, assim que lhe fossem facultados por aquele orgão autarquico. |
| Texto Integral: |