Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6679 |
| Acordão: | 96-696-1 |
| Processo: | 95-693 |
| Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960522966961 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não reconhece do recurso por extinção da instância. |
| Sumário: | A extinção da instância por sentença transitada em julgado determina a extinção do recurso de inconstitucionalidade por inutilidadfe superveniente da lide. |
| Texto Integral: |