Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004032 |
| Acordão: | 93-362-1 |
| Processo: | 93-0046 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TRC19930608933621 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Uma vez que por acordão do Supremo Tribunal de Justiça foi revogado o despacho reclamado e, em consequencia, foi admitido o recurso interposto pelo reclamante para o Tribunal Constitucional, decide este Tribunal julgar extinta a reclamação por inutilidade superveniente. |
| Texto Integral: |