Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002916
Acordão: 91-320-1
Processo: 91-0108
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REMIÇÃO
PENSÃO
Nº do Documento: TCA19910701913201
Data do Acordão: 07/01/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85 de 4 de Outubro, que actualiza o calculo do capital de remição das pensões por acidente de trabalho.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: