Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004523 |
| Acordão: | 93-853-P |
| Processo: | 93-0732 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS DIREITO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL VOTO NULO BOLETIM DE VOTO CONTAGEM DOS VOTOS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Nº do Documento: | TEL1993122893853P |
| Data do Acordão: | 12/28/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MEDA |
| Nº do Diário da República: | 76 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(39) |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. ALVES CORREIA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART90 ART91 ART97 ART98 B ART105 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão de uma assembleia de apuramento geral, que considerou não ser exigivel, no que respeita a boletins de voto com votos nulos, a sua remessa em pacotes lacrados, julgando-se nulas as votações nas assembleias de voto das freguesias onde tais irregularidades se registaram. |
| Sumário: | I - Embora o artigo 90 do Decreto-Lei n. 701-B/76, ao reportar-se aos boletins de voto com votos nulos, apenas exija que, depois de rubricados, sejam remetidos a assembleia de apuramento geral, com os documentos que lhes digam respeito, sem prever nenhum tipo de formalidade quanto ao modo como se deve processar essa remessa, deve entender-se que se justifica para tal remessa o formalismo previsto no artigo 91 do mesmo diploma ("pacotes devidamente lacrados", ou, se se preferir, e, pelo menos, envelopes devidamente fechados). II - Com efeito, se o rigor de um tal formalismo se justifica na hipotese do artigo 91, relativamente aos "restantes boletins de voto", sobre os quais a assembleia de apuramento geral não detem poderes de analise material, limitando-se a verificação do numero total de votos obtidos por cada lista (artigo 98, b)), tambem encontra justificação, e ate maior justificação, na hipotese do artigo 90, em que a referida assembleia detem tais poderes no que toca aos boletins de votos nulos, aceitando- -os ou rejeitando-os, em ordem a correcção dos resultados das assembleias de apuramento parcial. III - Assim sendo, ha que concluir existirem irregularidades no apuramento relativamente aos boletins de voto contidos nos envelopes das assembleias de apuramento parcial em causa, que não foram fechados ou lacrados ou que, tendo-o sido, foram entretanto abertos (e, assim, presumivelmente violados). IV - Uma vez que qualquer alteração do conteudo desses boletins de voto poderia influenciar no resultado da eleição do respectivo orgão autarquico, julgam-se nulas as votações nas assembleias de voto das freguesias onde tais irregularidades se registaram. |
| Texto Integral: |