Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005746 |
| Acordão: | 95-524-1 |
| Processo: | 95-0163 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMPETENCIA REGULAMENTAR ASSEMBLEIA MUNICIPAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA REGULAMENTO CAMARA MUNICIPAL LEI HABILITANTE |
| Nº do Documento: | TCA19950928955241 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | RGU DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITARIAS DO MUNICIPIO DE LISBOA CONSTANTE DO EDITAL 82/93 APROVADO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA EM 1993/06/24 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGU DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITARIAS DO MUNICIPIO DE LISBOA CONSTANTE DO EDITAL 82/93 APROVADO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA EM 1993/06/24 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. PODER LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 4, n. 1, alinea c), do Regulamento de Inspecção e Fiscalização Sanitarias do Municipio de Lisboa, constante do Edital n. 82/93, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 24 de Junho de 1993 (in Diario Municipal, n. 16692, de 17 de Agosto de 1993) que determina a vistoria obrigatoria pela Camara Municipal, na falta de prova de realização de vistoria por outra entidade competente, no que toca aos veiculos que transportem produtos alimentares refrigerados, congelados e ultracongelados destinados ao consumo no conceito de Lisboa. |
| Sumário: | I - Analisado o teor do articulado do Edital n. 82/93, bem como a legislação indicada como tendo servido de suporte legislativo ao Regulamento de Inspecção e Fiscalização Sanitarias do Municipio de Lisboa dele constante, logo se alcança que não e invocado qualquer suporte legislativo para habilitar a produção da norma desaplicada pela decisão recorrida (vistoria obrigatoria pela Camara Municipal, na falta de prova de realização de vistoria por outra entidade competente, no que toca aos veiculos que transportem produtos alimenatres refrigerados, congelados e ultracongelados destinados ao consumo no concelho de Lisboa), seja a(s) lei(s) que o regulamento municipal visa regulamentar, seja a(s) lei(s) que define(m) a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - Não e suficiente que conste apenas da acta da assembleia municipal que aprovou o regulamento, a referencia a norma que atribui a esse orgão competencia para aprovar posturas e regulamentos. III - Do texto do regulamento e quanto a referida alinea do artigo 4, n. 1, não ha a menor referencia a lei habilitante o que implica que se não alcance sequer o "minimo salvaguardado suficientemente, pelo que não pode pode aplicar-se a essa situação a doutrina do Acordão n. 110/95. |
| Texto Integral: |