Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000173
Acordão: 85-009-2
Processo: 84-0056
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
RECURSO
Nº do Documento: TCB19850109850092
Data do Acordão: 01/09/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STM
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-347-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CPP29 ART651.
CJM77 ART331.
CPC67 ART685 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que o recurso e tempestivo.
Sumário: I - O artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, estabelece uma regra propria para os recursos para o Tribunal Constitucional, nos processos de fiscalização concreta, sobrepondo-se as normas dos artigos 651 do Codigo de Processo Penal e 331 do Codigo de Justiça Militar, que fixam o prazo de 5 dias para interposição de recursos criminais.
II - O artigo 69 da Lei n. 28/82 não distingue se o recurso e interposto em processo civil ou criminal, pelo que ha que aplicar, em ambos os casos, a lei subsidiaria, o artigo 685, n. 1, do Codigo de Processo Civil, que fixa em 8 dias o prazo para a interposição do recurso.
Texto Integral: