Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005135 |
| Acordão: | 94-595-1 |
| Processo: | 90-0138 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTINÇÃO DE INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19941121945951 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 33/80 DE 1980/03/13 ART37 G ART88 N1 E ART96 ART100. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1991/05/11 ART1 JJ. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente, decorrente de aplicação de aministia. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento disciplinar na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar- -se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |