Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005261 |
| Acordão: | 95-039-2 |
| Processo: | 93-0180 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19950201950392 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. GUILHERME DA FONSECA. |
| Normas Suscitadas: | DL 413/87 DE 1987/31/12 ART11. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 636/94, decide não tomar conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |