Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001242
Acordão: 87-387-2
Processo: 86-0070
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870722873872
Data do Acordão: 07/22/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/15/1987
Página do Diário da República: 14236
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 440/82 DE 1982/11/04.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELODL 440/82 DE 1982/11/04.
Normas Julgadas Inconst.: DL 440/82 DE 1982/11/04.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELODL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: