Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002451
Acordão: 90-199-1
Processo: 89-0093
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Nº do Documento: TCA19900607901991
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT COVILHA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N2.
Normas Apreciadas: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 N2.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1.
DL 39/81 DE 1981/03/07.
DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
DL 231/80 DE 1980/07/16.
DN 180/81 DE 1981/07/21.
DL 49/85 DE 1985/02/27 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, que respeita a actualização de pensões por acidentes de trabalho.
Sumário: I - Não fere o principio da igualdade a norma que estabeleceu diferentes actualizações de pensões consoante a data da fixação da pensão, uma vez que a diferenciação de tratamento tem por fundamento a reintegração da capacidade produtiva do trabalhador sinistrado, valorando a lei o dano a ressarcir em termos quantitativamente diferentes consoante o momento em que ele se verifica.
II - Ha pois um criterio materialmente justificado para fundamentar a diferenciação de tratamento estabelecida.
Texto Integral: