Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002451 |
| Acordão: | 90-199-1 |
| Processo: | 89-0093 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES |
| Nº do Documento: | TCA19900607901991 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2. |
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 N2. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1. DL 39/81 DE 1981/03/07. DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2. DL 231/80 DE 1980/07/16. DN 180/81 DE 1981/07/21. DL 49/85 DE 1985/02/27 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, que respeita a actualização de pensões por acidentes de trabalho. |
| Sumário: | I - Não fere o principio da igualdade a norma que estabeleceu diferentes actualizações de pensões consoante a data da fixação da pensão, uma vez que a diferenciação de tratamento tem por fundamento a reintegração da capacidade produtiva do trabalhador sinistrado, valorando a lei o dano a ressarcir em termos quantitativamente diferentes consoante o momento em que ele se verifica. II - Ha pois um criterio materialmente justificado para fundamentar a diferenciação de tratamento estabelecida. |
| Texto Integral: |