Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004323
Acordão: 93-653-2
Processo: 93-0557
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL
PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA DOS JUIZES E DOS TRIBUNAIS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
Nº do Documento: TCA19931104936532
Data do Acordão: 11/04/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ OUREM
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: LUIS NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: C1187 ART16 N3 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ??
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal, conjugada com o n. 4 do mesmo preceito, que atribui ao tribunal singular competencia para julgar os processos crimes previstos no artigo 14, n. 2, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, no caso concreto, pena de prisão superior a tres anos.
Sumário: Pelos fundamenntos constantes dos Acordãos tirados por esta mesma Secção do Tribunal Constitucional, ns. 393/89, (DR, II Serie, de 14/09/89), 435/89
(DR, II Serie, de 21/09/89), 465/89 (DR, II Serie, de 31/01/90) e 44/90 (DR, II Serie, de 04/07/90), julga não inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, conjugada com o n. 4 do mesmo preceito.
Texto Integral: