Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004323 |
| Acordão: | 93-653-2 |
| Processo: | 93-0557 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA DOS JUIZES E DOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL |
| Nº do Documento: | TCA19931104936532 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ OUREM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | LUIS NUNES DE ALMEIDA. |
| Normas Apreciadas: | C1187 ART16 N3 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ?? |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal, conjugada com o n. 4 do mesmo preceito, que atribui ao tribunal singular competencia para julgar os processos crimes previstos no artigo 14, n. 2, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, no caso concreto, pena de prisão superior a tres anos. |
| Sumário: | Pelos fundamenntos constantes dos Acordãos tirados por esta mesma Secção do Tribunal Constitucional, ns. 393/89, (DR, II Serie, de 14/09/89), 435/89 (DR, II Serie, de 21/09/89), 465/89 (DR, II Serie, de 31/01/90) e 44/90 (DR, II Serie, de 04/07/90), julga não inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, conjugada com o n. 4 do mesmo preceito. |
| Texto Integral: |