Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004277
Acordão: 93-607-1
Processo: 93-0105
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19931103936071
Data do Acordão: 11/03/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1.
Normas Suscitadas: L23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não conhece do recurso, por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - A expressa invocação do artigo 70, n. 1, alinea a), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, aponta, desde logo, para a verificação do pressuposto que ai se contem, de admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Consiste este pressuposto em as decisões dos tribunais recusarem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade.
III - No caso em apreço, o acordão recorrido, do Supremo Tribunal de Justiça, não recusou a aplicação da norma impugnada (ou de qualquer outra) nem sobre ela emitiu qualquer juizo de inconstitucionalidade.
IV - Não se verifica, pois, o pressuposto do recurso de constitucionalidade a que se referem o artigo
280, n. 1, da Constituição, e o artigo 70, n. 1 alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: