Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6413
Acordão: 96-930-2
Processo: 96-0375
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS.
PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO.
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO.
Nº do Documento: TCB19960710969302
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 283
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/07/1996
Página do Diário da República: 16977
Volume dos Acordãos do T.C.: 34
Página do Volume: 321
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART20 N1.
Normas Apreciadas: CPC67 ART1411 N2.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART688 N1 ART1410.
LOTJ87 ART20 N1.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 287/90 IN DR IIS 1991/02/20.
AC TC 377/96 IN DR IIS 1996/07/12.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1411º, nº 2, do Código de Processo Civil.
Sumário: I - Em matéria de direito ao recurso, entendido como direito a um duplo grau de jurisdição, tem o Tribunal Constitucional entendido, invariavelmente, ser o mesmo restringível pelo legislador ordinário, estando-lhe apenas vedada a abolição completa ou afectação substancial (entendida como redução intolerável ou arbitrária) deste, sendo que o texto constitucional não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e muito menos a um terceiro grau.
      II - Ora, no caso em apreço, o que a recorrente reivindica é, após o exercício do direito ao duplo grau com o recurso para a Relação, o direito a um terceiro grau através do recurso para o Supremo Tribunal, direito que o artigo 20º, nº 1, da Lei Fundamental não lhe confere, não suscitando a norma questionada nenhum problema novo neste tempo.
Texto Integral: