Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6413 |
| Acordão: | 96-930-2 |
| Processo: | 96-0375 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO CIVIL. RECURSO. GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960710969302 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 283 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/07/1996 |
| Página do Diário da República: | 16977 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 321 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART1411 N2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART688 N1 ART1410. LOTJ87 ART20 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 287/90 IN DR IIS 1991/02/20. AC TC 377/96 IN DR IIS 1996/07/12. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1411º, nº 2, do Código de Processo Civil. |
| Sumário: | I - Em matéria de direito ao recurso, entendido como direito a um duplo grau de jurisdição, tem o Tribunal Constitucional entendido, invariavelmente, ser o mesmo restringível pelo legislador ordinário, estando-lhe apenas vedada a abolição completa ou afectação substancial (entendida como redução intolerável ou arbitrária) deste, sendo que o texto constitucional não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e muito menos a um terceiro grau.
|
| Texto Integral: |