Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7981 |
| Acordão: | 97-740-P |
| Processo: | 97-0727 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. PROTESTO. INSTRUÇÃO DE PROCESSO. ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL. |
| Nº do Documento: | TEL1997123097740P |
| Data do Acordão: | 12/30/1997 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 31 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/06/1998 |
| Página do Diário da República: | 1770 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3. |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITOS ELEITORAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por omissão de reclamação prévia. |
| Sumário: | I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que recai sobre a ilegalidade de votação oportunamente reclamada ou protestada.
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| Texto Integral: |