Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004887 |
| Acordão: | 94-347-2 |
| Processo: | 93-0411 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940427943472 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GOLEGÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 D. 1989 ART281 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1. DL 172/88 DE 1988/05/16 ART1 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 149/94, relativa a norma do artigo 9, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio, na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares pela contra-ordenação consistente na infracção do artigo 1, n. 1, do mesmo diploma, em montante superior ao do regime geral de punição do ilicito de mera ordenação social estabelecido pelo artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |