Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005199 |
| Acordão: | 94-659-2 |
| Processo: | 93-0296 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DE RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19941213946592 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART707 N1. |
| Legislação Nacional: | L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 C D ART5 N4 B N1 D. CPT81 ART10 ART9 N1 ART8 A ART83. L 23/92 DE 1992/08/20 ART1 ART3. CPC ART752 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada do n. 1 do artigo 707 do Codigo de Processo Civil, na interpretação de que o visto que ela preve e "um visto sobre o merito", e não apenas "uma vista sobre a ma fe ou a disciplina". |
| Sumário: | I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são, entre o mais, os seguintes. a) haver a recorrente suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma que se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie; b) e ter o tribunal recorrido aplicado essa norma na decisão de que se recorre. II - O Acordão recorrido não fez apelo ao artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nem não o aplicou no julgamento da questão que decidiu. Embora, no caso, se tratasse de uma apelação, o artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil não era aplicavel no julgamento do recurso. A norma deste codigo aplicavel no caso e o artigo 752, n. 1. |
| Texto Integral: |