Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005199
Acordão: 94-659-2
Processo: 93-0296
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DE RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19941213946592
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART707 N1.
Legislação Nacional: L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 C D ART5 N4 B N1 D.
CPT81 ART10 ART9 N1 ART8 A ART83.
L 23/92 DE 1992/08/20 ART1 ART3.
CPC ART752 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada do n. 1 do artigo 707 do Codigo de Processo Civil, na interpretação de que o visto que ela preve e "um visto sobre o merito", e não apenas
"uma vista sobre a ma fe ou a disciplina".
Sumário: I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são, entre o mais, os seguintes. a) haver a recorrente suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma que se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie; b) e ter o tribunal recorrido aplicado essa norma na decisão de que se recorre.
II - O Acordão recorrido não fez apelo ao artigo
707, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nem não o aplicou no julgamento da questão que decidiu.
Embora, no caso, se tratasse de uma apelação, o artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil não era aplicavel no julgamento do recurso. A norma deste codigo aplicavel no caso e o artigo
752, n. 1.
Texto Integral: