Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000795 |
| Acordão: | 86-299-2 |
| Processo: | 86-0150 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19861105862992 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 8 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/10/1987 |
| Página do Diário da República: | 392 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a instancia foi extinta por amnistia, atraves de despacho transitado em julgado. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto. |
| Texto Integral: |