Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000331 |
| Acordão: | 85-167-1 |
| Processo: | 85-0166 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES |
| Nº do Documento: | TPP19851008851671 |
| Data do Acordão: | 10/08/1985 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PSD / CDS |
| Nº do Diário da República: | 6 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/08/1986 |
| Página do Diário da República: | 213 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. VITAL MOREIRA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-175-P 85-179-1 85-182-P. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DO ART1 DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART20. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda notificar os requerentes da anotação de coligações para suprirem determinadas irregularidades. |
| Sumário: | Requerendo-se a anotação de coligações, mas não tendo, um dos subscritores do requerimento, feito prova dos seus poderes de representação do partido, nem se mostrando que as coligações hajam sido autorizadas pelos orgãs competentes dos partidos, deve determinar- -se a notificação dos requerentes para suprirem tais irregularidades. |
| Texto Integral: |