Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6859 |
| Acordão: | 96-876-1 |
| Processo: | 96-0358 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960709968761 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART92. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade normativa não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | O Tribunal não pode conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, se a questão de inconstitucionalidade normativa não tiver sido suscitada durante o processo. O requerimento de interposição do recurso não é momento processualmente idóneo para o efeito. |
| Texto Integral: |