Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6859
Acordão: 96-876-1
Processo: 96-0358
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TCB19960709968761
Data do Acordão: 07/09/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART92.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por a questão de inconstitucionalidade normativa não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: O Tribunal não pode conhecer do objecto de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, se a questão de inconstitucionalidade normativa não tiver sido suscitada durante o processo. O requerimento de interposição do recurso não é momento processualmente idóneo para o efeito.
Texto Integral: