Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005273 |
| Acordão: | 95-051-1 |
| Processo: | 93-0099 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19950202950511 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B G |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |