Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005452 |
| Acordão: | 95-230-1 |
| Processo: | 94-0115 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDENCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19950516952301 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | ADM PUBL - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non edificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do Acordão n. 262/93 do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |