Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000063
Acordão: 84-033-1
Processo: 83-0015
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: APOSENTAÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
DESVIO DE PODER LEGISLATIVO
Nº do Documento: TCA19840404840331
Data do Acordão: 04/04/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 124
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/29/1984
Página do Diário da República: 4772
Volume dos Acordãos do T.C.: 3
Página do Volume: 221
Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA. JORGE CAMPINOS. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1976 PREAMBULO ART269 N2.
1982 ART2 ART268 N3.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de
Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - O n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de
20 de Dezembro , viola a garantia de recurso contencioso constante do n. 2 do artigo 269 da Constituição , versão originaria (hoje , artigo 268 , n. 3) , na medida em que subtrai o unico fundamento de anulação de certos actos administrativos ja praticados , quando o direito a deles recorrer contenciosamente ja se havia subjectivado.
II - A referida norma viola ainda o principio do Estado de Direito democratico porque , por um lado , enquanto sana o vicio de actos administrativos , mediante a elevação , com efeitos sobre o passado , do grau normativo do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , afecta a segurança juridica e a confiança insitas no principio ; e porque , por outro lado , na medida em que se traduz na utilização por parte do Governo do poder legislativo para potenciar ilegitimamente o poder administrativo , e assim cobrir o vicio de actos administrativos por ele praticados , e reveladora de um desvio do poder legislativo , usado então , e em claro desrespeito pelo principio , para fins que lhe não são proprios.
Texto Integral: