Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000063 |
| Acordão: | 84-033-1 |
| Processo: | 83-0015 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRINCIPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE DA LEI DESVIO DE PODER LEGISLATIVO |
| Nº do Documento: | TCA19840404840331 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 124 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/29/1984 |
| Página do Diário da República: | 4772 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 3 |
| Página do Volume: | 221 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. JORGE CAMPINOS. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1976 PREAMBULO ART269 N2. 1982 ART2 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , viola a garantia de recurso contencioso constante do n. 2 do artigo 269 da Constituição , versão originaria (hoje , artigo 268 , n. 3) , na medida em que subtrai o unico fundamento de anulação de certos actos administrativos ja praticados , quando o direito a deles recorrer contenciosamente ja se havia subjectivado. II - A referida norma viola ainda o principio do Estado de Direito democratico porque , por um lado , enquanto sana o vicio de actos administrativos , mediante a elevação , com efeitos sobre o passado , do grau normativo do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , afecta a segurança juridica e a confiança insitas no principio ; e porque , por outro lado , na medida em que se traduz na utilização por parte do Governo do poder legislativo para potenciar ilegitimamente o poder administrativo , e assim cobrir o vicio de actos administrativos por ele praticados , e reveladora de um desvio do poder legislativo , usado então , e em claro desrespeito pelo principio , para fins que lhe não são proprios. |
| Texto Integral: |