Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004743
Acordão: 94-203-1
Processo: 91-0414
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ESTATUTO DE TITULAR DE CARGO POLITICO
DEPUTADO
ADVOGADO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: TCB19940302942031
Data do Acordão: 03/02/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART158.
Normas Apreciadas: L 3/85 DE 1985/03/13 ART13 N3.
Legislação Nacional: L 3/85 DE 1985/03/13 ART13 N4.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 13 da Lei n. 3/85, de 13 de Março, que estabelece constituir motivo justificado de adiamento de actos ou diligencias oficiais a falta de Deputados por causa de reuniões ou missões da Assembleia da Republica.
Sumário: I - O tratamento e desigual de situações essencialmente iguais tem fundamento material quando prossegue um fim legitimo, e adequado e necessario para realizar tal fim e mantem uma relação de equitativa adequação com o valor que subjaz ao fim visado.
II - O direito de os Deputados faltarem a actos ou diligencias oficiais estranhos a Assembleia por motivo de reuniões ou missões da propria Assembleia e fundamento susceptivel de justificar as desigualdades de tratamento entre advogados que são Deputados e os que o não são, quanto ao adiamento dos julgamentos, pois o pleno exercicio daquelas funções não seria efiscazmente realizado, nos casos em que e possivel aos Deputados exercerem outras funções sem incorrerem em incompatibilidade, se não existisse a norma que estabelece esse direito.
III - A norma em causa limita-se a dar execução ao artigo 158 da Constituição em termos que, ate porque rodeados de limitações, não so não são arbitrarios ou irrazoaveis como dispõem de fundamento material bastante.
Texto Integral: