Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000495 |
| Acordão: | 85-331-P |
| Processo: | 85-0329 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1985123085331P |
| Data do Acordão: | 12/30/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL RESENDE |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3589 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide não conhecer do objecto do recurso por extemporaneidade da sua apresentação. |
| Sumário: | Ao recorrente cabe provar que a interposição do recurso se faz nas quarenta e oito horas seguintes a afixação do edital que publicita os resultados do apuramento geral. |
| Texto Integral: |