Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000563 |
| Acordão: | 86-067-2 |
| Processo: | 85-0108 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO QUESTÃO PREVIA PROCESSO CIVIL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS |
| Nº do Documento: | TCB19860305860672 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-324-2 87-009-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART485 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Decisão: | Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender ser necessario conhecer se o vicio arguido e ou não de natureza constitucional. |
| Sumário: | Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |