Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006028 |
| Acordão: | 96-045-P |
| Processo: | 95-0053 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O PLENARIO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC1996013196045P |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 95-348-1 95-530-1. |
| Constituição: | 1989 ART226 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A ART78-A ART79-D. CPC67 ART700 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso para o Plenario por não se encontrarem preenchidas os pressupostos daquele recurso. |
| Sumário: | I - Adere as razões expostas no despacho, de que ora se reclama, que não admitiu o recurso para o Plenario. II - A norma do artigo 79-D, da Lei do Tribunal Constitucional, mais não e do que a expressão de uma opção legitima do legislador que em nada contende com o direito de acesso aos tribunais em condições de igualdade, constitucionalmente previsto. |
| Texto Integral: |