Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7887 |
| Acordão: | 97-646-2 |
| Processo: | 96-0742 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE COIMA. ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. |
| Nº do Documento: | TCB19971029976462 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-379-2. |
| Legislação Nacional: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27. DL 356/89 DE 1989/10/17. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Nega rectificação do Acórdão nº 379/97. |
| Sumário: | I - Embora a infracção em causa tenha sido cometida por pessoa singular em 12 de Agosto de 1994, portanto, durante a vigência do Decreto-Lei nº 356/89, também nesta fase, antecedente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 244/95, se verifica a inconstitucionalidade da norma em causa.
III - Assim sendo, a recusa no caso de aplicação do referido artigo 27º, na parte em que fixa os limites da coima que estatui, não merece censura. |
| Texto Integral: |